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Assembleia Geral Extraordinária - 12 de março de 2021

Assembleia Geral Extraordinária - 12 de março de 2021

CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Convocam-se todos os associados efetivos para uma assembleia geral extraordinária a decorrer no dia 12 de março de 2021 às 20:30, por meios exclusivamente telemáticos, considerando:

  1. O disposto nos números 1 e 3 do artigo 17º dos Estatutos do Choral Phydellius e a necessidade urgente de ratificar/validar a composição dos corpos sociais cujo ato de posse decorreu a 28 de setembro de 2020;

  2. A indisponibilidade do presidente da mesa da assembleia geral, então empossado, para convocar a assembleia geral;

  3. O disposto no número 2 do artigo 20º dos estatutos do Choral Phydellius, que prevê a possibilidade da substituição do presidente da mesa da assembleia geral pelo vice-presidente e o disposto no artigo 14º do Regulamento do Choral Phydellius, que refere a existência de dois secretários na referida mesa, pelo que se revelaria adequado a substituição do presidente pelos dois secretários;

  4. O disposto no nº 3 do artigo 173º do Código Civil aprovado pelo decreto-lei 47344/ 1966 de 25 de novembro, pela redação dada pelas subsequentes atualizações, que prevê a possibilidade da Assembleia Geral ser convocada por qualquer sócio quando o órgão competente, devendo fazê-lo, não o faz.

 

A Assembleia terá a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Nomeação do Coordenador da Assembleia Geral;

Ponto dois – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

Ponto três – Ratificação/validação da composição dos corpos sociais;

Ponto quatro – Ratificação do poder da direção para as decisões tomadas;

Ponto cinco - Informações diversas.

 

  1. Nota prévia

Como acima referido, a Assembleia Geral será realizada exclusivamente através de meios telemáticos, nos termos descritos na presente Convocatória, assinalando-se o seguinte:

a) O atual contexto pandémico potenciado pelo aparecimento da COVID-19, que resultou na declaração do estado de emergência em Portugal, com a consequente adoção de medidas excecionais de resposta à referida pandemia que restringem os contactos e reuniões entre pessoas e limitam as movimentações dos cidadãos e a necessidade de proteção dos associados do Choral Phydellius;

b) A incerteza sobre a duração temporal do atual contexto pandémico e, consequentemente, das referidas medidas restritivas;

c) O disposto no número 1 do artigo 5º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, com a redação imposta dada pela Lei n.º 4-B/2021, de 01 de Fevereiro, que permite “a participação por meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência de membros de órgãos colegiais de entidades públicas ou privadas nas respetivas reuniões (…) mantendo o regular funcionamento do órgão, designadamente no que consta a quórum e deliberações”;

 

2-Participação e voto

Sendo a assembleia efetuada com recurso a meios telemáticos recorrendo ao Zoom, os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, exercerão o seu direito de participação e voto, nas condições abaixo indicadas, efetuando os procedimentos descritos:

  1. O associado deverá dispor de um equipamento informático equipado com câmara e microfone, com o programa de videoconferência Zoom devidamente instalado;

  2. Em anexo no site do Choral Phydellius e no email disponibilizado aos sócios com o seu estatuto regularizado, estará disponível um guia de instalação do Software acima mencionado;

  1. O associado deverá comunicar até 72 horas antes da hora designada para o início da assembleia geral a sua intenção de participar na assembleia nas condições expostas nesta convocatória, enviando o seguinte formulário: 

    https://forms.gle/XBr2Qf5t8SDdTY769  devidamente preenchido; não serão aceites formulários entregues de outro modo;

  2. Ser-lhe-á enviada uma mensagem de correio eletrónico nos dias anteriores à assembleia contendo o “link convite” que lhe permitirá participar na assembleia;

  3. 48 horas antes da realização da assembleia (às 20 H do dia 10 de março de 2021), será realizada uma sessão de teste (para a qual se usará um link específico a partilhar na resposta assinalada na alínea anterior), no sentido de permitir aos associados que nunca usaram esta plataforma testarem o sistema, garantindo que conseguirão participar, sem problemas, na Assembleia Geral ora convocada. Será também disponibilizado um contacto telefónico para esclarecimento de dúvidas relacionadas com a instalação da plataforma e sua utilização;

  4. Durante a realização da assembleia geral o sócio participante deverá manter a todo o tempo a câmara ligada com vista à sua identificação;

  5. O voto é secreto e intransmissível, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração, nos termos da legislação aplicável, pelo que o exercício do direito de voto será efetuado mediante voto eletrónico, disponibilizado via correio eletrónico, durante a realização da assembleia.

Se à referida hora não estiver a maioria dos sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, a assembleia reunirá em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de efetivos.

Torres Novas, 04 de março de 2021,

 

documento original
Rua Alexandre Herculano, 147
Quinta da Lezíria, Ap. 44
2354-909 Torres Novas
Portugal

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Telm  967 090 101 / 918 986 263
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